Sim, uma pessoa jurídica pode adquirir um imóvel comercial por usucapião, desde que cumpra os requisitos exigidos por lei. Isso significa que uma empresa que ocupa um imóvel comercial por um longo período, de forma pacífica e ininterrupta, pode pleitear a posse definitiva desse imóvel, mesmo sem um contrato formal de compra.
Se atender aos requisitos legais, pode solicitar a propriedade definitiva, garantindo segurança jurídica e estabilidade para suas operações.
Requisitos para a usucapião de imóvel comercial por pessoa jurídica
A empresa deve comprovar que:
- Posse contínua e ininterrupta: Deve utilizar o imóvel sem interrupções durante o período exigido pela modalidade de usucapião escolhida.
- Posse mansa e pacífica: Não pode ter disputas ou contestações do verdadeiro proprietário ou de terceiros.
- Destino comercial: O imóvel deve estar sendo usado para fins produtivos e comerciais.
- Tempo de posse exigido:
- Usucapião Ordinária: 10 anos, com boa-fé e justo título (documento que demonstra uma posse de boa-fé, mesmo que não seja um título de propriedade válido).
- Usucapião Extraordinária: 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se houver investimentos e melhorias no imóvel.
Se a empresa preenche esses requisitos, pode ingressar com um pedido de usucapião e obter a propriedade definitiva do imóvel.
Ainda, tem alguma dúvida sobre usucapião ? Consulte-nos, entre em contato para agendar uma consulta personalizada, com nossos especialistas (66) 2102-4047 .
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